Seguidores

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Magno Malta quer penas educativas para bullying no Código Penal

Senador Magno Malta (PR/ES) o novo Código Penal Brasileiro deve disciplinar e punir com penas sócio educativas para quem praticar atos de violência  física ou psicológica, intencionais e repetidos, causando dor e angustia dentro de uma relação desigual de poder

Membro da Comissão Especial do Senado Federal que está revisando o novo Código Penal Brasileiro, Magno Malta quer tratar o bullying com transparência e responsabilidade. “Não devemos criminalizar crianças, mas disciplinar e punir, até os pais, para evitar crimes que deixam sequelas emocionais por toda a vida”, explicou o senador.





Na Comissão do Senado, Magno Malta montou uma equipe com desembargador, juíza e procurador para tratar dos mais de 500 artigos. Até agora, ele já apresentou 28 propostas de emendas. Esta semana, especificamente sobre o bullying, Magno conversou em Brasília, com o Procurador do Ministério Público do Espírito Santo, Alexandre José Guimarães , que explanou sobre as medidas sócio educativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos arts. 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais. O procurador Alexandre José Guimarães foi designado pelo MP/ES para acompanhar a revisão do Código Penal Bras ileiro.

Para o senador Magno Malta, “além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extre
mos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio”, esclareceu Malta, que pretende apresentar emenda no Código Penal Brasileiro para evitar qualquer situação vexatória para crianças, mesmo praticada por outras crianças.

Segundo Magno, “é pesado para crianças o termo criminalizar, por isso acho que não devemos estigmatizar menores infratores. Desta forma, estou propondo o termo disciplinar com medidas sócio educativas e caso seja necessário aplicar multas para os pais”, acentuou Magno.

“Cada caso é um caso. Penso que nesta questão devemos exigir relatórios de profissionais do Serviço Social, psicólo
gos e orientadores educacionais. A partir do relatório o juiz pode estipular uma pena, que seja prestação de serviço ou até cursos de orientação especifica. Mas caso seja comprovada a negligência dos pais, também cabe multas.” Finalizou senador Magno Malta.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário