Seguidores

domingo, 26 de maio de 2013

Fonteles sugere penas alternativas para mulher condenada por aborto

Ex-procurador-geral da República defende a criação de uma legislação, nos mesmos moldes da Lei Maria da Penha, que busque proteger as grávidas contra o desamparo 


VEJA MAIS

Para Malta, membros de conselho de Medicina foram acintosos com a vida (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)


Em audiência na Comissão Especial do Código Penal, o ex-procurador-geral da República e membro da Comissão Nacional da Verdade Cláudio Fonteles 
manifestou-se contra a pena de prisão para mulheres condenadas pela primeira vez pela prática de aborto, como consta no Projeto de Lei do Senado 236/2012. Para ele, penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, serão mais eficazes para a valorização da vida e, assim, evitar a reincidência no crime.

Fonteles sugeriu o desenvolvimento de “políticas públicas efetivas” em favor da mulher e dos filhos. Para ele, na maioria das vezes, a mulher pratica o aborto por se sentir abandonada, pressionada ou desesperada, ou tudo isso ao mesmo tempo.
Ele elogiou a Rede Cegonha,  que ampara as mulheres grávidas, e sugeriu a criação de uma legislação, nos mesmos moldes da Lei Maria da Penha, que proteja as grávidas do desamparo.


Senador Pedro Taques (E) e Cláudio Fonteles na Comissão do Código Penal (Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado)
— Quando se discute o Código Penal, o que está em discussão na verdade é que modelo de sociedade vamos querer criar — assinalou Fonteles.
Ele fez críticas ao artigo do projeto que permite a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, por vontade da gestante, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não possui condições psicológicas de arcar com a maternidade. Destacou que o artigo anterior do projeto, que trata de aborto em casos de anencefalia, pede o laudo de pelo menos dois médicos e, nesse caso, bastaria apenas o de um — e também o fato de não se exigir especialidade do médico, que, de acordo com ele, “pode ser até um ­urologista”.

Velocidade
O ex-procurador fez outras sugestões ao projeto, entre elas acrescentar, às ­qualificadoras da culpa gravíssima do homicídio, a prática de “conduzir veículo em velocidade a ­caracterizar excepcional ­temeridade, ainda que o agente não esteja sob o efeito de álcool ou substâncias análogas, ou ainda que o agente não esteja disputando corrida de carros, o tradicional pega”. Ele citou fato recente ocorrido em Brasília, com danos graves a terceiro, por um cidadão que dirigia a 140 quilômetros por hora.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
Fonte: Site Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário