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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Senador Magno Malta quer mudança na Lei de Adoção

A revisão da Lei Nacional de Adoção foi defendida pelo senador Magno Malta (PR/ES) durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para analisar processos suspeitos de adoção de cinco crianças na Bahia.




Senador Magno Malta e o promotor de Justiça de Minas Gerais Carlos José e Silva Fortes pediram mudanças na Lei 12.010/2009 para favorecer a criança e não a família interessada em adotá-la.“É preciso facilitar a vida dessas crianças. E fechar a porta para juiz, promotor e assistente social que formam cartel para auferir lucro em cima de quem não pode se defender”, reivindicou Malta, referindo-se à denúncia recente de participação do juiz Vítor Manuel Xavier Bizerra na adoção suspeita de cinco irmãos no interior da Bahia, motivação do debate na CDH. 

O promotor Carlos José e Silva Fortes, da Curadoria da Infância e da Juventude de Divinópolis (MG), também repudiou suposta ilegalidade em processo de adoção registrado no município mineiro. Ele pediu ao Conselho Nacional de Justiça que investigue um casal do Rio de Janeiro acusado de desrespeitar o cadastro estabelecido pela Lei 12.010/2009 e adotar uma criança recém-nascida cuja mãe era usuária de drogas.

“Esse casal acompanhou a gravidez e, quando a criança nasceu, a levou irregularmente para o Rio de Janeiro, onde conseguiu a guarda provisória. Enquanto isso, 27 casais legalmente cadastrados e interessados em adotar foram burlados e, o pior, a criança foi entregue a um casal que não passou pelo crivo legal da adoção”, comentou Fortes.

Apesar de essa prática contrariar a Lei Nacional de Adoção, a advogada Janete Aparecida Silva de Oliveira, do Grupo de Apoio a Adoção de Volta para Casa, defendeu mudança na norma para permitir a um casal bancar a gravidez de uma mãe interessada em entregar o filho para adoção e, assim, ter prioridade nesse processo.

Senador Magno Malta  cobrou da Justiça o cumprimento do dispositivo da Lei 12.010/2009 que limita a permanência de criança e adolescente em abrigo por dois anos. O desrespeito a esse prazo, segundo alertou, pode minar as chances de adoção.“Outro ponto da Lei da Nacional de Adoção que precisa de ajustes, é o que determina a adoção de irmãos pela mesma família”, explicou Magno Malta.

“Às vezes, uma criança que tem um ano perde uma oportunidade porque tem um grupo de irmãos, com 12, 8 e três anos, que precisa ser adotado por uma mesma família. Nós podemos ter irmãos que moram em lugares, cidades e até países diferentes e temos o mesmo amor um pelo outro”, finalizou Magno Malta.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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