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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Magno Malta pede Justiça para cumprir lei federal de internação compulsória

Decreto-Lei 891, de 25 de novembro de 1938, em plena vigência, regulamenta a internação obrigatória de dependentes químicos, quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo ou quando for conveniente à ordem pública
Consciente que para erradicar o flagelo do crack só é possível com medidas preventivas, senador Magno Malta (PR/ES) esclarece também que o dever do Estado é cumprir a lei e oferecer assistência, mesmo que involuntária, aos dependentes de drogas. O atual quadro reflete o caos da saúde pública e o Governo Federal está sem solução até para resguardar a vida dos usuários e familiares.


Para o senador Magno Malta, “O reconhecimento de um direito pela norma jurídica de um Estado, especialmente quando se trata de direito fundamental diretamente vinculado com a dignidade da pessoa humana e com a própria vida, careceria de sentido se não fosse dado ao ser humano igual direito a um provimento judicial que possibilitasse seu efetivo cumprimento em caso de violação ou omissão; nesse sentido, o Sistema Justiça assume relevante papel para a efetividade dos direitos reconhecidos pelo sistema legal, e deve, por isso mesmo, atuar no sentido de dar a devida proteção ao cidadão titular de tal direito, ainda mais quando se trata de pessoa em estado de vulnerabilidade, como é o caso daqueles que necessitam se socorrer da via judiciária para fazer valer seu direito constitucional à devida assistência a sua saúde”, esclareceu Malta, baseado no Código Civil. 


Nessa perspectiva, o uso indevido de drogas deve ser reconhecido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence (Lei nº 11.343/06, art. 19, I). A internação involuntária do dependente que perdeu sua capacidade de autodeterminação está autorizada pelo art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.216/01, como meio de afastá-lo do ambiente nocivo e deletério em que convive.

A Prefeitura de Vila Velha estabeleceu o acolhimento compulsório para tirar crianças, jovens e até idosos, das valas, das ruas e dos terrenos baldios, verdadeiras cracolândias. “São estas ações, paliativas, mas fundamental, que trazem uma reflexão maior deste flagelo, hoje, uma verdadeira epidemia. Porém, é fundamental que seja traçada uma política de prevenção nas escolas e no seio da família. Recolher é curativo, mas prevenir é erradicar”, afirmou Malta, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família Brasileira.

“Provocamos a pauta, acordamos alguns setores, lembramos das leis existentes e estamos apresentando para a Presidente Dilma Rousseff Programa Nacional que agrega as comunidades terapêuticas e envolve o terceiros setor, já que o Governo não tem resposta imediata para o grave problema”, informou Malta.

“Sem assistência do Governo e desamparadas pelo poder judiciário, que não tem feito valer o Código Civil, as mães estão cada vez mais acorrentando os filhos dependentes de crack. Mas no Brasil, a internação voluntária é necessária, é lei vigente e precisa ser respeitada. O exemplo da Prefeitura de Vila Velha é para ser seguido pela nação inteira, mas acompanhada de uma séria política de prevenção. As escolas deveriam ter a disciplina drogas. Na sala de aula podem ser repassadas informações importantes que somadas ao acompanhamento da família, com certeza, fará grande diferença.”, finalizou Magno Malta.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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